quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Razoabiliade - Apliquem por aqui

Os princípios da razoabilidade, moralidade e impessoalidade, previstos no Art. 37 da CF, foram os principais embasamentos legais que o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF usou para impedir a participação dos deputados envolvidos no mensalão do Arrudão de participarem do julgamento de impeachment do mesmo.

"A existência de julgadores interessados na causa fere o poder/dever de que o julgamento prossiga segundo as regras impostas pelo devido processo legal. E não há devido processo legal quando o órgão julgador é interessado no resultado do julgamento, isso por um motivo óbvio: a ninguém é dado o direito de ser juiz da própria causa"

Se nossos julgadores aplicassem princípios constitucionais assim, simples, como o da impessoalidade, por exemplo, teriámos muitos políticos, digamos assim, "enquadrados".

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