quinta-feira, 24 de março de 2011

Extorsão

A prática de "flanelinhagem" ou de "flanelar" sei lá, acho que vc's sacaram, se enquadra na prática de extorsão!!!!

Alguma autoridade, pode exigir que se acabe com essa chaga social? SOCORRO!!!


"A abordagem dos guardadores é comumente acompanhada de ameaças implícitas. Muitos não se contentam com a quantia que lhes dada pelos motoristas e exigem, de forma intimidadora, o pagamento de determinado valor"

CÓDIGO PENAL
"Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.

Pena - reclusão, de 4 a 10 anos, e multa"

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