quarta-feira, 7 de abril de 2010

Previdência para brasileiros que moram fora do Brasil

No dia 06/04, o Senador Geraldo Mesquita Junior - PMDB - AC, nos proprocionou uma interessante reflexão da tribuna do Senado Federal.

Acompanhem parte do raciocínio do Senador:

"Os nossos migrantes brasileiros que estão aí mundo afora e que mandam, de fato, bilhões de dólares, anualmente, para o País... Essa remessa que os cidadãos que estão no Japão, na França, nos Estados Unidos fazem, há muito tempo, chega a ser maior do que a quantia de investimento interno do País. Imagine uma coisa dessa!
Portanto, esse dinheiro todo que vem para o País, de uma forma ou de outra, é fruto do trabalho dessas pessoas lá fora. E aqui eu vou entrar numa área que interessa muito a V. Exª, Senador Paim. Estou propondo aqui que seja feita uma alteração na Lei da Previdência para assegurar aos brasileiros residentes no exterior a filiação como contribuinte facultativo do INSS. Assim, em cima de toda remessa que ele fizer, ele pode ter a faculdade, se quiser, pois ninguém pode obrigar esse cidadão que já passa tanta agrura por aí afora, de garantir a possibilidade de uma aposentadoria futura no seu país de origem, no nosso Brasil. Nesse caso, assegura-se a ele o direito de se filiar ao sistema previdenciário, de forma facultativa, recolhendo as contribuições, segundo o que resultar da regulamentação desse dispositivo que eu estou propondo.
O texto é muito simples:
Art. 1º – Aos brasileiros emigrados ou residentes permanentes em outros países é assegurada a filiação, como segurado facultativo da Previdência Social de que trata o art. 14 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, mediante contribuição estipulada pelo art. 21 da mesma lei, com a redação que lhe deu a Lei nº 9.876, de 1999.
Art. 2º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Executivo a regulamentará no prazo de 90 (noventa) dias, adotando as providências cabíveis que assegurem o pagamento da contribuição no país de residência do segurado, através da rede bancária oficial ou privada brasileira e suas agências no exterior.
Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.”


Senador Paim, Senador Mão Santa, Srs. Senadores, temos a seguinte justificativa:

Segundo o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em 2005 viviam nos Estados Unidos um milhão de brasileiros, 110 mil em Portugal, 35 mil na Espanha, 60 mil na França, 100 mil na Inglaterra, 45 mil na Suíça, 80 mil na Itália, 60 mil na Alemanha, 270 mil no Japão e por aí afora. Só esse quantitativo aqui totaliza 1.760.000 habitantes.

É uma população maior do que a de muitos Estados brasileiros.

Não entraram nesse cômputo nossos compatriotas que vivem na Argentina, que são cerca de 50 mil, no Paraguai, que são cerca de 320 mil, quantidade que aumentaria para 2 milhões 130 mil o número de brasileiros emigrados.

O Acre tem milhares de brasileiros vivendo na Bolívia, para trabalhar ou para estudar. Portanto, é uma quantidade que vai muito além de dois milhões de pessoas.

Para que se tenha uma ideia do que representa a contribuição dos emigrados latino-americanos, entre os quais os brasileiros, à economia do País, basta assinalar que, de acordo com o Fundo Monetário Internacional, a remessa para o País dos brasileiros emigrados e/ou residentes no exterior, somaram, no mesmo ano, naquele ano de 2005, nada menos do que US$6,5 bilhões.
A situação jurídica desses estrangeiros em qualquer país é a mais diversificada possível. Alguns possuem visto de residência temporário, outros, além do visto de residência permanente, dispõe também de permissão para o trabalho, temporário ou permanente, e grande parte vive ilegalmente, sofrendo as consequências dessa condição. Mas todos, de uma forma ou de outra, exercem atividades remuneradas e fazem remessas regulares de dinheiro para os familiares que permanecem no país de origem.
Além das restrições e constrangimentos vigentes em todo o mundo, relativamente aos migrantes, a maior parte encontra dificuldades para remessa dos recursos para os seus parentes no país de origem e cai nas mãos de vigaristas por aí afora, porque não temos um mecanismo que lhes assegure uma remessa segura de dinheiro.
O Brasil enfrentou problema até mesmo com o acesso de turistas em alguns países europeus, o que motivou a criação, no Ministério de Relações Exteriores, da Subsecretaria Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior.
Somos, historicamente, um país de imigrantes. Espalharam-se por todo o nosso território colônias de imigrantes de várias nacionalidades aqui acolhidos ao longo dos séculos XIX e XX, aos quais devemos muito de nossas características e muitos dos costumes que adotamos. Nada mais justo, portanto, que asseguremos aos emigrantes brasileiros um mínimo de proteção e garantias, facultando-lhes, nos termos da legislação em vigor, a filiação à Previdência, mediante a contribuição que a lei estipular"


Senador produtivo este.
Já os paraenses!!!!

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