segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Bem que eu avisei!

No dia quinta-feira, 17 de junho de 2010, disparei o post TRANSPARÊNCIA OPACA.

Graças a Deus, o MP paraense é atuante.



Da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Pará enviaram notificação à prefeitura da capital recomendando que o portal Transparência Belém seja adequado à legislação. Para o Ministério Público (MP), o serviço, que oferece na internet informações sobre orçamento e finanças do município, não apresenta dados com o nível de detalhamento e atualização exigidos pela legislação.

A recomendação do MP foi encaminhada à prefeitura na última sexta-feira, 10 de dezembro. Assim que receber o documento o município terá dez dias úteis para informar quais as providências que tomará para corrigir o problema. Caso a prefeitura não responda à recomendação ou não adote medidas necessárias, o caso pode parar na Justiça.

Segundo os procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente e Alan Rogério Mansur Silva, que é o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, e o promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público de Belém, Firmino Araújo de Matos, o Portal Transparência Belém falha em diversos aspectos.

Falta a identificação correta do bem fornecido ou o serviço prestado, do nome ou razão social da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, e da menção correta quanto ao procedimento licitatório e a modalidade em que se realizou. Também são signatários da ação judicial os promotores Domingos Sávio de Campos, Maria das Graças Cunha, Marcelo Gonçalves, Nelson Medrado e Suely Regina Cruz.

O serviço, segundo o MP, também não traz informações dos contratos administrativos firmados e não disponibiliza em tempo real dados das despesas concretizadas, e informações pormenorizadas, inclusive das notas de empenho, data de sua realização, data da liquidação e do efetivo pagamento.

A recomendação do MP é baseada em normas legais como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), e também - e principalmente, diz o texto da recomendação - nos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade e da eficiência e ainda ao controle público da gestão fiscal.

Pela Lei da Transparência, desde maio deste ano a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 100 mil habitantes estão obrigados a oferecer à população acesso a informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira da gestão.

Nenhum comentário: