terça-feira, 31 de agosto de 2010

Uso de cadeirinhas passa a valer a partir desta 4ª

A partir desta quarta, o uso da cadeirinha de segurança para o transporte de crianças será obrigatório por lei. A resolução, do ano de 2008, considera necessário estabelecer mínimas condições de segurança para o transporte de passageiros. Existem três tipos de dispositivos de retenção, dependendo da idade da criança. Quem desobedecer à resolução estará sujeito à multa.

As cadeirinhas devem ser colocadas sempre no banco traseiro do carro. Para crianças de zero a um ano de idade, um berço portátil conhecido como “bebê conforto” é o ideal. Para crianças de um a quatro anos, o dispositivo obrigatório é a tradicional cadeirinha. Já as crianças de quatro a sete anos e meio devem utilizar um dispositivo chamado assento de elevação, que posiciona a criança na altura correta para utilizar o cinto de segurança. A partir dos sete anos e meio até os dez anos, a criança deve usar o cinto de segurança normalmente e ir no banco traseiro do veículo.

Por conta da obrigatoriedade, as lojas que vendem o produto já começam a registrar uma maior procura. De acordo com Simone Marques, vendedora de uma loja especializada no produto, cerca de 30 cadeirinhas são vendidas mensalmente. Um dos produtos mais procurados é o assento de elevação, para crianças de quatro a sete anos e meio de idade.

Segundo a vendedora, a expectativa é que as vendas aumentem a partir do próximo mês. “Com o prazo próximo da finalização, a procura pelas cadeiras deve aumentar”. Por outro lado, Simone afirma que as pessoas procuram pelo produto apenas por ser obrigatório. “As pessoas não compram pensando em ser uma proteção para o filho, mas por uma obrigação. Falta conscientização de que isso é necessário para a proteção da criança”.

DETRAN

Walter Aragão, coordenador de operações do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA), afirma que não haverá nenhuma operação direcionada especificamente para fiscalizar o uso das cadeirinhas. “Vamos incorporar mais esse elemento em nossas fiscalizações de rotina”, explica. O coordenador também alerta que, no caso de descumprimento da lei, a multa será de R$ 191,54. O motorista também perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

(Diário do Pará)

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